Disso, fizemos uma mutual sobre Direito do Consumidor, um assunto super instrutivo para todos. Convidei meu primo, tbém membro da Igreja e advogado, para explicar um pouco sobre como ele funciona e em quais situações podemos e devemos usar nossos deveres. Ele preparou uma pequena cartilha que está fotografada na continuação do post, mas tenho certeza que qualquer pessoa da área de Direito poderia dar uma mutual ou atividade muito bacana como essa.
Imagem: fecomerciogo |
Algumas coisas legais que aprendemos:
- Antes de exigir nossos direitos, temos que fazer nossa parte. Quando compramos algo, precisamos exigir a nota fiscal para em caso de problema, termos como efetivamente mostrar que compramos o produto naquele estabelecimento e temos um argumento válido. Temos que ser honestos e não reclamar de algo que já usamos por algum tempo ou danificamos, mas é interessante entrarmos em contato nos casos aplicáveis com a empresa, porque se todos nós fizermos isso, muitos dos problemas de atendimento que temos podem acabar, como acontece em outros países que os clientes são muito bem tratados.
- É lei que todo estabelecimento comercial tenha uma cópia do CDC (Código de Defesa do Consumidor) para consulta, se não tiver ele pode ser multado. Nossa parte: saber o que tem escrito nele para usá-lo se for necessário.
- Para qualquer ação simples, deve ser acionado o Juízado Especial (antigo pequenas causas, que não existe mais esse termo). Uma pessoa pode inclusive entrar com um recurso sem um advogado no valor de até R$ 20.000 e neste juízado, com um advogado até R$ 40.000. É melhor usar um profissional, no caso eles tem mais credibilidade que nós, "simples mortais", perante um juiz, mas ainda assim é possível você mesmo entrar com uma ação.
- O que revolucionou o CDC foi o art. sexto, inciso oitavo, que declara que o consumidor possui a "inversão do ônus da prova". Em resumo, isso significa que o consumidor, tendo um problema, não possui a obrigação de provar o erro, mas sim o fornecedor possui a obrigação de provar que não está errado... e se isso não acontecer, você tem o direito de ser beneficiado... isso é usado para praticamente tudo no mundo direito do consumidor! Exemplo clássico: operadora de telefonia. Se você decide entrar com uma ação porque vc tem problemas do serviço não funcionar, ou não se atendido devidamente se precisar de um cancelamento, eles devem provar que não fizeram isso.
- Propaganda enganosa é proibida. Se você vê um preço de um produto no mercado e chega no caixa está outro, isso deve ser questionado. Foi nos falado um caso de uma bebida que estava muito mais barata que o normal e pessoa fotografou o preço. Chegou no caixa, estava bem mais alto e quando ela questionou, um funcionário foi até a estante e trocou o preço... como ela tinha fotografado, ela se garantiu, e é direito levar o produto no preço anunciado... temos que ficar de olho! Outro ponto é que publicidade que induza a confusão, considerada abusiva, tbém não é permitida. Exemplo: vários refrigerantes com variação de preços mas com descrições não totalmente compreensíveis ao consumidor.
- Venda casada é proibida. Exemplo de venda casada clássico: poder comprar refrigerante e pipoca para comer no cinema somente na própria loja de comes e bebes do cinema. Você pode sim questionar qualquer atendente se levar seu chocolate ou pipoca de casa ou comprado em qualquer outro lugar!
- Quando você compra um produto com defeito e não sabia disso, e descobriu depois de usar uma vez, há 3 opções possíveis: troca do produto por um novo, conserto do comprado ou devolução do dinheiro. As 3 estão corretas e se você teve um problema e exige o dinheiro de volta, tome cuidado... pois as outras duas opções tbém são válidas por lei e você não pode exigir algo diferente se eles resolverem o problema com qualquer uma dessas formas.
Espero que vocês gostem, aprendemos muito e todas gostaram!
Aqui vai a cartilha:
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